O perito criminal Robson Félix, investigado por matar atropelado o motoboy Orlando Pereira em dezembro de 2023, não vai mais responder pelo crime.
O perito fez um acordo com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), em audiência que aconteceu nesta segunda-feira (29), e ficou acordado que ele não precisará responder pelo crime, mas terá que pagar uma indenização para a família da vítima.
O acidente que matou o motoboy ocorreu no dia 17 de dezembro, pouco antes da meia-noite. Orlando pilotava a sua moto pela avenida Esperança, em Manaíra, e realizava uma entrega em seu trabalho diário quando foi atingido por um carro em alta velocidade, que transitava na contramão e cruzou a avenida sem respeitar a preferencial.
Testemunhas informaram ainda que o motorista não prestou socorro e deixou o local sem oferecer ajuda. Foram outras pessoas que estavam por perto que acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
O motoboy morreu nas primeiras horas da madrugada do dia 19 de dezembro no Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, dois dias depois de sofrer o grave acidente no bairro de Manaíra.
O acidente foi filmado por uma câmera instalada em um carro particular que também transitava pela Esperança. O motoboy ultrapassou esse carro pouco antes do acidente, de forma que toda a batida foi registrada em vídeo.
Ao se apresentar à polícia, Robson alegou que dirigia em alta velocidade e na contramão por causa de uma tentativa de assalto sofrida minutos antes. A família de Orlando Leal contesta essa versão.
Sobre ter deixado o local do acidente, a defesa do perito criminal disse que ele ficou com medo de represálias da população e por isso não ficou para ajudar a vítima.
A defesa do perito afirmou que, após avaliar o apurado na investigação da Polícia Civil, o MPPB propôs um acordo de não persecução penal, considerando que o acusado nunca respondeu a outro processo antes. Outra motivação seria que o processo envolve uma imputação de crime com pena menor de quatro anos.
Após o acordo feito entre o perito e a Justiça, ele deve pagar uma indenização estabelecida para a família da vítima, de dois salários mínimos pelos próximos 10 meses. O caso também não deve constar nos seus antecedentes criminais.
Notícia Paraíba
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