O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manteve a decisão que determinou a reanálise da habilitação da empresa Artunho de Araújo Farias ME em uma licitação de R$ 4,5 milhões ligada ao programa “Tá na Mesa”, da Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado.

O recurso foi apresentado pelo governo do estado contra uma decisão de 1º grau que havia determinado a abertura diligência para a empresa apresentar os balanços patrimoniais de 2022 e 2023 e que a Comissão de Credenciamento reanalisasse sua documentação.

Também ficou proibida a homologação ou contratação dos lotes disputados até o fim da verificação.

O Estado alegou que a decisão judicial teria caráter “satisfativo” e violaria a separação dos poderes, sustentando que o edital não permitia a entrega de documentos após o prazo.

Decisão do desembargador

Na decisão, o desembargador destacou que a jurisprudência autoriza a apresentação posterior de documentos desde que comprovem situações preexistentes, o que, segundo ele, é o caso.

O magistrado ressaltou, inclusive, que o edital do Credenciamento nº 002/2025 prevê expressamente essa exceção, permitindo a juntada de documentos em sede de diligência “para comprovação de situação fática preexistente à época da abertura do credenciamento”.

Para o relator, os balanços de 2022 e 2023 refletem condições contábeis anteriores à licitação. “Não vislumbro, num juízo de cognição sumária, a solidez jurídica das alegações da agravante”, afirmou José Ricardo Porto.

Jornal da Paraíba com informações do TJPB
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