O sistema de self service, muito comum em restaurantes brasileiros, é aquele em que o próprio cliente se serve no buffet e paga pelo que consumir, seja por quilo ou por preço fixo. Apesar de ser um modelo simples, ele também precisa seguir regras previstas no Código de Defesa do Consumidor e orientações de órgãos como o Procon.
Nos restaurantes que trabalham com self service por quilo, o estabelecimento é obrigado a informar claramente o preço da refeição. O valor deve estar visível ao consumidor antes de ele se servir. Além disso, a balança utilizada para pesar o prato precisa indicar corretamente o peso da comida e o valor cobrado, incluindo a chamada “tara”, que é o peso do prato vazio. O consumidor não pode ser induzido ao erro com informações incompletas ou enganosas sobre o preço da refeição.
Outra regra importante é que o restaurante não pode cobrar taxas consideradas abusivas. Um exemplo é a chamada “taxa de desperdício”, que alguns estabelecimentos tentam cobrar quando o cliente deixa comida no prato. De acordo com entendimento de órgãos de defesa do consumidor, essa cobrança é considerada prática abusiva, pois o fornecedor não pode exigir vantagem excessiva do cliente, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Também não existe obrigação de pagar taxa de serviço, como os tradicionais 10% cobrados em alguns restaurantes. Quando esse valor aparece na conta, ele deve ser apresentado como opcional e o consumidor tem o direito de aceitar ou pedir a retirada da cobrança.
Em relação ao funcionamento do buffet, cabe ao estabelecimento manter condições adequadas de higiene e segurança alimentar, garantindo que os alimentos estejam conservados corretamente e próprios para consumo. Caso o cliente receba comida estragada ou em condições inadequadas, o Código de Defesa do Consumidor prevê que ele pode exigir a substituição do produto ou até o reembolso do valor pago.
O Procon orienta ainda que todas as informações sobre preços, promoções e formas de pagamento devem ser claras e visíveis ao consumidor. Se o restaurante informa que aceita determinado meio de pagamento, como vale-refeição, não pode restringir seu uso a determinados dias ou horários sem aviso prévio.
Caso o consumidor se sinta prejudicado por cobranças indevidas ou práticas abusivas em restaurantes, ele pode procurar o Procon da sua cidade ou registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor.
Fontes:
Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990
Procon – legislação e direitos do consumidor em serviços de alimentação
Foto: Freepik

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